OAB/AC solicita do TJAC publicidade dos processos judiciais eletrônicos

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, (OAB/AC) solicita da presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o cumprimento do que prevê a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os dados básicos dos processos não protegidos pelo sigilo judicial devem ser disponibilizados em um sistema que pode ser acessado, sem quaisquer restrições, através da internet.

A consulta aos dados básicos, deve ser oferecida assegurando o direito de acesso à informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

Apesar disso, o TJAC vem condicionando o acesso aos dados processuais ao fornecimento de senha, inclusive para advogados constituídos nos autos, mesmo quando estão devidamente identificados no Sistema e-saj, fato que fere o Princípio Constitucional da Publicidade.

“Somos sabedores das dificuldades de segurança no meio virtual, onde não são raras as tentativas de invasão e para tanto nos apresentamos para auxiliar o Tribunal no sentido de homenagearmos os Princípios Constitucionais que guarnecem a publicidade do processo judicial, sem enfraquecer a necessária garantia de que o sistema não será atentado por hackers”, apontou o presidente da seccional acreana, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

A própria Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de divulgação dos atos processuais, a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, através do art. 5°, XXXIII e XXXIV, “b”. Já o artigo 93, XI, garante a publicidade dos atos processuais, somente podendo ser restringida em defesa da intimidade ou do interesse público.

“Deste modo, a indisponibilidade ou condicionamento do acesso aos dados básicos processuais, conforme vem sendo empreendido pelo Tribunal de Justiça do Acre destoa dos elencados princípios fundamentais e respectiva resolução, que conferem a acessibilidade irrestrita aos dados dos processos públicos”, aponta o ofício da Seccional acreana.

Com a urgência que caso requer a OAB/AC solicita providências cabíveis, de forma a sanar os problemas citados.

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