Dia do Advogado: feriado regimental é mantido para o dia 11 de agosto

PresidenteO presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, realizou um pedido no mês de junho ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para que fosse mantida a suspensão das atividades nos Estados do Acre e Rondônia, em alusão ao Dia do Advogado, dos Cursos Jurídicos e do Magistrado. A decisão foi acatada e a portaria que rege sobre a antecipação de feriados foi atualizada.

A Portaria GP nº 1761, de 24 de julho de 2015, assinada pelo desembargador e presidente do TRT, Francisco José Pinheiro Cruz, prevê a antecipação para as segundas-feiras dos feriados estaduais e regimentais que ocorrem entre terças e quintas-feiras.

O feriado de 11 de agosto, que cai em uma terça-feira, foi incluído entre as exceções, juntamente com os feriados regimentais de Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa (quarta e quinta-feira) e Dia de Todos os Santos (1º de novembro).

A alteração na data visa adequar o calendário institucional aos órgãos da justiça e dos públicos de interesse que influenciam e são influenciados pelas ações e atividades judiciárias do Regional. A não antecipação do feriado em questão também atende um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais de Rondônia e Acre.

Na última segunda-feira (27), Francisco Cruz recebeu no Gabinete da Presidência uma comitiva da OAB. Na ocasião, o desembargador apresentou a Portaria que acolheu a exposição de motivos da classe e ressaltou a parceria entre as instituições no sentido de melhorar a prestação jurisdicional ao cidadão.

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