EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO FEDERAL DA OAB

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, em cumprimento às disposições contidas no artigo 54, § 3o, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, CONVOCA os membros do Conselho Seccional (Conselheiros Titulares, Suplentes e Membros Honorários Vitalícios) para a eleição indireta para escolha do substituto dos Advogados Florindo Silvestre Poersch, OAB/AC no 800, e Fernando Tadeu Pierro, OAB/AC 2.438, eleitos, respectivamente, para os cargos de Conselheiro Federal e Conselheiro Federal Suplente, para o triênio 2013/2015, de acordo com a Resolução no 014/2015-DIRETORIA, de 06 de abril de 2015, bem como do adiante disposto:

1. A eleição será realizada na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, no dia 16 de abril de 2015, com início às 17:00 horas, na Sede Administrativa da OAB/AC, em Rio Branco- AC.
2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 15 de abril de 2015, encerrando-se o prazo, peremptoriamente, às 18:00 horas do dia 15 de abril;

3. As inscrições deverão ser protocolizadas na Secretaria da OAB/AC, localizada no Palácio da Advocacia Florindo Silvestre Poersch, sito à Alameda Ministro Miguel Ferrante, Bairro Portal da Amazônia, Rio Branco-AC;
4. O pedido de inscrição deverá ser subscrito pelo(a) candidato(a) a Conselheiro Federal e/ou Conselheiro Federal Suplente, dirigido à Diretoria da OAB/AC, devendo conter:

a) nome completo do(a) candidato(a);
b) o número de sua inscrição na OAB/AC;
c) os endereços profissionais;
d) declaração de que está adimplente junto às outras Seccionais onde tenha inscrição (art. 131, §1o, RGEAOAB);
5. Encerrado o prazo para as inscrições, o Presidente da OAB/AC fará afixar, no mesmo dia, relação com os nomes dos candidatos no “quadro de avisos”, sítio eletrônico e redes sociais da Seccional;

Alameda Ministro Miguel Ferrante s/n, Bairro Portal da Amazônia – Rio Branco-AC – CEP: 69.915-632 Fones: (68) 3216-4000 (FAX) 3216-4001, site: www.oabac.org.br, email: oabac@antigo.oabac.org.br

6. As eventuais impugnações dos candidatos serão feitas durante a realização da sessão, em momento oportuno, e serão decididas pelo Colegiado na mesma data, após a apresentação da defesa pelo candidato;
7. Na ausência de regulamentação expressa neste Edital, aplicam-se as previsões contidas na Resolução no 014/2015-DIRETORIA, no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nas Resoluções e Provimentos do Conselho Federal da OAB, bem como no Regimento Interno da OAB/AC, no que diz respeito à matéria eleitoral.

8. A Resolução no 014/2015-DIRETORIA encontra-se à disposição dos interessados no site da Seccional, na Sala do Advogado, localizada no Fórum Barão do Rio Branco e na Sede Administrativa da OAB/AC, nesta Capital.

Rio Branco-AC, 06 de abril de 2015.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC

 

ENDEREÇO

Palácio da Advocacia
Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450
Bairro Portal da Amazônia
CEP: 69.915-632, Rio Branco/AC

CONTATOS

(68) 3216 – 4000

oabac@antigo.oabac.org.br

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