OAB/AC pede suspensão de audiências e prazos devido a catástrofe causada pela inundação

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Acre, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o desembargador federal Cândido Ribeiro, pedindo a suspensão das audiências e dos prazos na Justiça Federal do Estado em virtude na cheia do rio Acre. Pedidos de prorrogação de suspensão das atividades também foram encaminhados aos presidentes dos Tribunais de Justiça e do Trabalho.

Para o presidente da Seccional acreana, a catástrofe atingiu a todos os cidadãos, impedindo o acesso à Justiça, problema causado pela interrupção do tráfego de diversas vias e pontes tomadas pelas águas, além da interrupção da energia elétrica, da telefonia e da internet.

“As dificuldades de acesso devido aos bloqueios das pontes e a falta de energia elétrica e de comunicação de algumas áreas das partes envolvidas em processos podem ser impedidas de comparecer em audiências, e os advogados de cumprir os respectivos atos processuais, ferindo o exercício das funções, impedindo o exercício constitucional do direito à ampla defesa e a garantia de acesso à Justiça”, explicou o presidente.

Nos documentos, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues relata ainda a devastação de cidades do interior, como Brasileia e Xapuri, além de encaminhar cópias dos decretos de calamidade pública publicados pelos gestores.

No caso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em que a suspensão terminava nesta quarta-feira, o representante da OAB solicitou a prorrogação do prazo em virtude da gravidade da catástrofe, sendo aceito pelo presidente que suspendeu as atividades até sexta-feira. Na terça-feira, a presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Cezarinete Angelim, transformou, por meio da portaria 371/2015, a suspensão das atividades em ponto facultativo até sexta-feira para as unidades do Poder Judiciário de Rio Branco.

Clique aqui para ler o ofício.

Clique aqui para ler a portaria de prorrogação do TRT

 

PORTARIA N.º 371/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADORA CEZARINETE ANGELIM no uso de suas atribuições,

Considerando que o nível do Rio Acre atingiu na cidade de Rio Branco, na data de 3 de março de 2015, a marca de marca de 18,11 metros, superando a cota de transbordamento em 4,11m;

Considerando que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça superintender todo o serviço da Justiça, nos termos do artigo art. 16, II, combinado com o art. 37, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010;

Considerando o Decreto Municipal nº. 214, de 1º de março de 2015, que decretou estado de calamidade na cidade de Rio Branco;

Considerando o Decreto Estadual nº. 1.437, de 3 de março de 2015, que prorrogou, até o dia 6 de março de 2015, o ponto facultativo de que trata o Decreto nº 1.432, de 2 de março de 2015;

Considerando a interrupção do tráfego no Centro de Rio Branco, bem como a interdição de duas pontes automotivas sobre o Rio Acre e de uma ponte sobre o Igarapé São Francisco, bem como a previsão de interdição da quarta ponte, impedindo o trânsito regular de veículos e pessoas;

Considerando a suspensão do fornecimento de energia em diversos bairros devido ao aumento do nível das águas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, em Rio Branco, a partir das 14h do dia 03 de março de 2015, até 6 de março de 2015, período em que o expediente interno e externo, bem como os prazos processuais, ficarão suspensos, suscetíveis de prorrogação em caso de eventual necessidade.
Art. 2º Determinar que todos os membros e servidores da Instituição permaneçam em regime de sobreaviso.
Art. 3 Determinar que o atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro grau, ocorra em regime de plantão, conforme escala definida pelo Juiz Diretor do Foro.
Art. 4. O plantão judiciário, no âmbito do segundo grau, observará a escala já definida.
Art. 5 Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir desta data.
Publique-se.

Rio Branco, 03 de março de 2015.

Desembargadora Cezarinete Angelim
Presidente

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