OAB-RJ pedirá afastamento do juiz que processou agente depois de blitz

 

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Por Giselle Souza

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro vai pedir, nesta sexta-feira (14/11), o afastamento do juiz João Carlos de Souza, por abuso de autoridade. O caso ganhou o noticiário nos últimos dias após a Justiça condenar a agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, mas não Deus” numa blitz da Lei Seca. A decisão de ir ao Conselho Nacional de Justiça foi tomada pelos conselheiros da OAB-RJ em sessão nesta quinta-feira (13/11).

Na sessão, os conselheiros ouviram relatos da jornalista Elisabeth Prata, também vítima de abuso de autoridade. Ela contou que passou horas detidas por ordem do juiz, após divulgar suspeitas de irregularidades cometidas por ele quando atuava na comarca de Búzios. Também prestou depoimento o conselheiro da OAB-RJ Wanderlei Rebelo, que defendeu a jornalista no processo. Luciana Tamburini não participou da sessão.

Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, os depoimentos coletados embasarão a denúncia que a entidade fará ao CNJ. Ele criticou os “juízes encastelados, que usam elevadores privativos e estão distante da sociedade.”

A OAB-RJ também vai acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Rio responsável por fiscalizar a atuação dos juízes.

O caso
O juiz João Carlos de Souza foi parado numa blitz da Lei Seca em 2011. Ele estava num carro sem placas e sem habilitação. Após Luciana informar que o veículo seria rebocado, ele se identificou como juiz. A agente de trânsito respondeu que “ele era juiz, não Deus”. O magistrado deu voz de prisão, mas a funcionária do Detran não o acatou.

Luciana ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções”. O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada a pagar indenização.

A primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil. Ela apelou à segunda instância. Na quarta-feira (12/11), a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença.

Para o colegiado, “tratadando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”.

Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.

link original: http://www.conjur.com.br/2014-nov-13/oab-rj-afastamento-juiz-nao-deus-barrado-blitz

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