TCE atende pleito da OAB/AC e adota a suspensão dos prazos processuais conforme o CPC

Através do dialogo institucional, a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC)  articulou, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), a suspensão dos prazos para a advocacia nos processos que tramitam na casa, conforme prevê Código de Processo Civil brasileiro (CPC). O pedido foi atendido por meio da Portaria 439, publicada no Diário Eletrônico de Contas desta segunda-feira, 12.

“Solicitamos ao Tribunal de Contas, onde militam diversos advogados, que também adote a previsão contida no artigo 220 do Código de Processo Civil, ou seja, suspendendo os prazos processuais no período que compreende 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023”, disse o presidente da OAB/AC.

No pedido, foi proposto ainda que apenas sejam suspensos os prazos dos processos que possuam advogado devidamente constituído nos autos, de forma a não prejudicar as atividades do TCE/AC. O presidente Ronald Polanco se mostrou sensível ao pleito da advocacia e atendeu à OAB/AC.

“Acreditamos que o dialogo interinstitucional é a principal via para construirmos pontes e beneficiarmos nossa classe. Seguiremos firmes em defesa dos interesses da advocacia”, completou Aiache.

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