Advogados de outros estados que atuem em mais de cinco causas no Acre serão notificados pela Comissão de Controle do Exercício da Advocacia sem Inscrição Suplementar na Seccional Acre para procederem com o pedido de inscrição nos quadros da OAB/AC no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme o Estatuto de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Com a implantação das audiências virtuais, muitos advogados locais que atuavam como correspondentes deixaram de ser contratados, sendo substituídos por advogados sem inscrição na Seccional do Acre.
A Comissão de Controle do Exercício da Advocacia sem Inscrição Suplementar da OAB/AC é responsável por fazer o levantamento para identificar os advogados que atuam no estado sem inscrição na Seccional Acre.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o advogado que não realizar seu pedido de inscrição suplementar e continuar atuando de forma irregular será representado junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Além da fiscalização realizada pela Comissão, os advogados locais também podem realizar denúncia através do e-mail suplementar@antigo.oabac.org.br. A denúncia é sigilosa, portanto, os dados do advogado denunciante não serão expostos. Após o recebimento da denúncia, a Comissão fará o levantamento das causas em que o advogado atua no estado e irá notificá-lo.
A medida visa proteger a advocacia acreana que tem sido prejudicada com a atuação irregular de advogados de outros estados exercendo a profissão de forma irregular no Acre.