Diante de solicitação da OAB/AC, TJ emite recomendação às unidades judiciárias sobre protocolo de carta precatória

Após procedimento instaurado a partir de ofício peticionado pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), a Corregedoria Geral da Justiça (Coger) do Poder Judiciário do Acre emitiu recomendação para que as unidades judiciárias cumpram a obrigação de protocolar as cartas precatórias a outros tribunais.

No ofício apresentado pela OAB/AC, foi informado que alguns juízes no âmbito do Poder Judiciário do Acre, estavam impondo aos advogados a obrigação de emitir carta precatória a outros tribunais. O procedimento é contrário ao entendimento firmado em processo que tramitou na Coger, que segue orientação dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “fica restrita à impossibilidade de impor aos advogados constituídos e defensores dativos a obrigação de distribuírem as cartas precatórias”.

Na recomendação, a Coger reforça que o tema está regulamentado no Código de Normas dos Serviços Judiciais – CNSJ, Provimento COGER no 16/2016, o qual teve os artigos 268, 269 e 278, modificados. Desta forma, fica incumbida às unidades a seguinte orientação: “a restrita à impossibilidade de impor aos advogados constituídos e defensores dativos a obrigação de distribuírem as cartas precatórias”.

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