A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) pediu providências quanto à indisponibilidade do Sistema E-Saj, que desde a última segunda-feira, 09, não tem permitido a inserção de arquivos em petições.
O documento protocolado no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nesta terça-feira, 10, indaga acerca da previsão de retorno da plataforma utilizada no dia a dia da advocacia acreana.
“Sabe-se que esse Tribunal de Justiça sempre tomou todas as providências cabíveis para que não haja prejuízo na continuidade do referido sistema e o intuito da Seccional Acre é dar uma satisfação para a advocacia, que está encontrando dificuldades quanto ao seu trabalho”, diz trecho do ofício assinado pelo presidente Rodrigo Aiache.
Em situações que envolvam prazos ou outros pedidos urgentes, a OAB/AC faz a seguinte orientação:
Em caso de prazo, fica valendo o disposto no artigo 10 da Lei 11419/2006
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
Basta juntar as informações contidas no site do tribunal de justiça através do link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-1grau
No corpo da petição, solicite a devolução do prazo, conforme o art 10, § 2ºda lei 11.419/2006.
Em casos urgentes, como peticionamento ao plantão ou ao Tribunal Judicial, recomenda-se a apresentação da petição por e-mail, com contato prévio com a vara informando o formato do documento.