Diante das revogações de nomeações de advogados dativos que vêm ocorrendo em alguns processos, a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), externou sua preocupação à Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) do Poder Judiciário do Acre e também à Defensoria Pública do Estado (DPE).
Em ofícios encaminhados ao Tribunal de Justiça e à DPE, a Seccional Acre cita como exemplo o termo de audiência de instrução onde houve a revogação da nomeação de um advogado dativo na Comarca de Xapuri, em razão da lotação de um defensor público naquela cidade.
Assinados pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, o texto encaminhado expressa reconhecimento pela nomeação de novos defensores públicos no Estado, mas ressalta o artigo 2º, §2º, da Lei nº 3.165, de 2 de setembro de 2016, em que “o advogado dativo será nomeado para prestar assistência até o final do processo”.
Sendo assim, quando um advogado é nomeado como defensor dativo cria a legítima expectativa de que seguirá até o final do processo, conforme o mandamento legal acima citado. A OAB/AC reconhece que a revogação gera prejuízos financeiros, porque os honorários são fixados proporcionalmente ao trabalho realizado.
A OAB/AC solicitou ainda que a DPE e a Corregedoria-Geral do TJ emitam recomendação, ou instrumento congênere, para que não haja revogação das nomeações de advogados dativos nos processos em trâmite.