A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) esclarece que, conforme disposto no artigo 263 do Regimento Interno da OAB/AC, o Conselho Pleno fixa anualmente, e em conjunto com a aprovação do orçamento, o valor das anuidades e demais contribuições e preços a que estão sujeitos os seus inscritos, remetendo tais informações ao Conselho Federal.
Desta forma, os valores das anuidades, descontos, datas de vencimento, taxas de serviços e emolumentos, e outras questões tributárias para o exercício de 2022, foram definidas pelo Conselho Pleno e Diretoria do triênio 2019/2021, por meio das Resoluções nº 03 e 07 de 2021.
Esta Seccional, que tem a transparência como princípio basilar, reforça seu compromisso com a Advocacia Acreana, e está sempre à disposição para todos os esclarecimentos que a classe considerar pertinente.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Carlos Vinícius Lopes Lamas
Diretor-tesoureiro da OAB/AC