A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) obteve uma vitória importante na Justiça. Após ser acionada por um advogado do interior do estado na véspera do Natal, que teve o acesso a um processo negado por um juiz plantonista, o grupo ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJAC) durante o festejo natalino e teve o pedido de urgência aceito pelo órgão do Judiciário já no dia seguinte, 26 de dezembro.
Viviane Santos, presidente da CDAP, explica que houve violação de prerrogativas contra o operador de Direito devido ao veto de analisar os autos ocasionar a impossibilidade da premissa de defesa. “Este processo teve cumprimento dentro do recesso [do Judiciário], mas o pedido de habilitação do advogado nesse mesmo período foi indeferido pelo entendimento do juiz plantonista de julgar não ser urgente este acesso. Entramos em contato com o magistrado e começamos a agir na situação”, diz ela.
Além de violar as prerrogativas do profissional, o representante do Judiciário também foi de encontro à Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê como “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Com isso, se fez necessário o uso do mandado se segurança.
“Mesmo explicando, o juiz se manteve irredutível e agimos. Protocolamos o mandado no dia posterior ao fato, 25 de dezembro. Foi despachado logo em seguida e brevemente o desembargador Francisco Djalma deferiu liminar concedendo acesso aos autos mesmo no período de recesso e a habilitação ocorrerá para que o advogado siga. Essa é uma grande vitória para a Comissão de Prerrogativas neste encerramento de gestão. É uma grande conquista para a advocacia essa tramitação no Natal”, finaliza a presidente da CDAP.