Violência política e de gênero: uma reflexão sobre a Lei 14.912/2021 e os impactos da participação feminina nos espaços de poder

Por Isnailda de Souza

A Lei 14.192/2021 é considerada uma inovação no ordenamento jurídico por trazer instrumentos de enfrentamento a violência política de gênero, sobretudo, na conquista pela igualdade entre homens e mulheres nos espaços de poder e decisão.

Historicamente, as mulheres têm uma luta por conquista de seus direitos de dignidade e isonomia em sociedade, com questões que vão desde a sua defesa pessoal até a sua autonomia econômica.   A crise de pandemia de Sars-Cov-2(coronavírus) fez com que parlamentares brasileiras se unissem para defesa de direitos das mulheres do Brasil, com uma ampliação da pauta de gênero em todos os aspectos da atuação estatal.

No contexto da participação política, apesar dos avanços, a exemplo da frente parlamentar de deputadas federais, há lacunas estruturantes a serem preenchidas para que a mulher de fato e de direito possa participar de agremiações partidárias, claramente pleitear seus interesses e equilibrar o gênero no exercício de poderes em sociedade.

De acordo com a iniciativa Me Farei Ouvir e #ElasNoPoder, com base em pesquisa que analisa a participação da mulher na política, considerando as eleições de 2018, 40% da mulheres que foram consideradas inaptas para registro de candidatura tiveram como motivo a inconsistência de documentação; 40% da mulheres creem não terem perfil para política; 93% das entrevistadas destacaram que os partidos dificultam a participação delas na política;  87% das mulheres entrevistadas são a favor da política que reserva 30% das vagas entre os candidatos para o gênero feminino; 85% das mulheres entrevistadas são a favor da política que reserva 30% do fundo partidário para financiamento de candidaturas femininas.

A Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, atua para equacionar pontos específicos das lacunas de gênero quanto à participação na política brasileira e, representa forte e relevante contribuição para o fortalecimento da mulher na política.

As questões envolvendo valores constitucionais, concretização e exercício de direitos fundamentais e proteção de interesses da mulher nos mais variados aspectos econômicos, políticos, éticos, jurídicos e sociais, destacam o estudo como uma contribuição salutar no desenvolvimento dos direitos fundamentais.

É cristalino que uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão é a violência política de gênero. As mulheres sofrem violência antes de concorrerem, quando concorrem e também quando são eleitas.

A Lei 14.192/2021 traz um alento para quem enfrenta isso em seu cotidiano, e, abordar esse tema nos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres é de extrema importância para o público feminino, considerando que a sanção da referida lei deu-se em agosto de 2021.

A legislação conceitua violência política contra a mulher como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Acrescenta também qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo (artigo 3º e seu parágrafo único).

Seu principal escopo é coibir e combater essas práticas nocivas nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais dispondo sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.

Outro instrumento que reforça a aplicação da legislação em tela é a criação da Procuradoria da Mulher nos estados e municípios, órgão institucional, cujo escopo é garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

A participação da mulher na política tem fundamento na dignidade da pessoa humana e nos preceitos de isonomia na sociedade, como fundamentos e valores constitucionalmente estabelecidos em um estado republicano e democrático.

Todavia, a dignidade e isonomia da participação da mulher na política somente serão possíveis por meio do ativismo institucional compreendido na coalisão de medidas delineadas para efetivamente assegurar direitos e meios de participação, financiamento e formação da mulher no processo político.

Apesar dos esforços legais, é preciso uma mudança de estratégia da atuação da mulher no processo político, com engajamento e união insculpida na sororidade, excluindo qualquer tipo de rivalidade entre mulheres, na busca do bem comum e no exercício livre e regular de seus direitos de participação e efetiva manifestação e ocupação de espaço na política.

Somente pelo conhecimento, união e visão estratégica é que a mulher poderá vencer os desafios e obstáculos que a impedem de se autodeterminar politicamente, a fim de que, de forma digna e em equidade, exerça suas potencialidades para sua segurança, autonomia econômica e política, bem como o exercício de direitos.

Isnailda de Souza da Silva é advogada, mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação, ativista em Direito das Mulheres e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/AC

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