Depois de a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) fazer uma intervenção, o Conselho da Justiça Estadual determinou na última quinta-feira, 5, que os juízes com competência relativa à Fazenda Pública Estadual façam o pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) aos advogados em dias corridos. A questão, pautada pela entidade representativa há cerca de três anos, teve resolutividade após a OAB/AC ingressar com um Recurso Administrativo em março deste ano.
O debate nasceu após a Seccional Acre constatar em 2018 que os pagamentos de RPVs no Judiciário acreano não eram feitos uniformemente, alguns juízes determinavam a efetivação em dias corridos e a maioria estipulava a contagem em dias úteis. No fim daquele ano, o ex-presidente Marcus Vinícius Jardim Rodrigues propôs a uniformização do processo no formato corrido por se tratar de prazo material e para dar mais celeridade no recebimento dos recursos por parte dos operadores do Direito.
Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Resolução 303/2019 que determinou o pagamento de RPV como proposto pela OAB/AC à Justiça acreana no ano anterior. Mas apesar da obrigatoriedade imposta pelo CNJ, os magistrados estaduais continuavam determinando a quitação dos valores conforme o próprio entendimento. Com a persistência do problema, no início deste ano a Ordem ingressou com Recurso Administrativo solicitando o cumprimento da Resolução do Conselho Nacional.
O presidente da Seccional Acre, Erick Venâncio, diz que essa é uma vitória louvável e que deve ser celebrada por toda a advocacia. Ele ressalta que o atendimento da cobrança feita pela instituição dará mais celeridade nos recebimentos dos advogados. “Essa é uma grande vitória para a advocacia acreana. A partir de agora, vamos cobrar a aplicação desse julgamento do Conselho da Justiça Estadual para que os prazos de RPVs sejam efetivamente contados em dias corridos”, completa ele.
Na decisão do Conselho da Justiça Estadual, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, destacou que “em regra, os prazos processuais são contados em dias úteis. Contudo, em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, a forma de contagem dos prazos é diferente”. A determinação já está em vigor e vale para todos os Juizados e Varas da Fazenda Pública do Acre. “Seguimos firmes e fortes na defesa de todo profissional da advocacia acreana para alcançar melhorias como essa”, finaliza Venâncio.