A Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) tomou conhecimento nesta sexta-feira, 11 de junho, de fato ocorrido na cidade de Cruzeiro do Sul, Acre, e veiculado na imprensa local sobre o espancamento a um animal doméstico (cachorro) por parte de sua tutora.
A Comissão REPUDIA a agressão e salienta que, a despeito da legislação, o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime os atos de abusos, maus-tratos e mutilação de animais, com aplicação das seguintes penas: multa, detenção de dois a cinco anos e a perda da guarda do animal.
No presente caso, a Secretaria de Meio Ambiente não retirou o cão da posse da proprietária, contudo, no entendimento desta comissão, a conduta correta e necessária é o recolhimento do animal aos cuidados do Estado.
Este grupo não envidará esforços necessários para o devido encaminhamento ao Ministério Público e acompanhamento do caso.
Sejamos a voz de quem não pode falar!
Assina,
Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da OAB/AC