O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) encaminhou o ofício nº 159/2020-PNP ao desembargador Francisco Djalma, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), solicitando alteração de dispositivo do Regimento Interno do TJAC no que se refere ao momento de realização de sustentação oral por advogados nas sessões de julgamento da Corte, para garantia das prerrogativas advocatícias.
Em resposta à solicitação da OAB, o Tribunal publicou a Emenda Regimental nº 20/2021 que altera o Art. 35-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Emenda Regimental nº 21/2021 que altera o Art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Acre.
Veja a resolução da Emenda nº 20/2021
Veja a resolução da Emenda nº 21/2021