Porém, as estatísticas dizem o contrário já que, em se tratando de direitos particulares, isto é, disponíveis, as sentenças de mérito não têm índices satisfatórios de sucesso prático. Explica-se: grande percentual das demandas das varas cíveis é patrocinado por pessoas físicas e jurídicas que buscam o resgate de créditos vencidos e não pagos, tais como instituições bancárias, financeiras, creditícias, o comércio em geral etc., através das genericamente chamadas ações de cobrança, ressarcimento, entre outras.
Ocorre que o sistema jurídico que disciplina os procedimentos da espécie ainda não é plenamente satisfatório, vez que à míngua de bens para garantir o pagamento do débito, pouco se pode fazer para a percepção dos valores buscados judicialmente. Concretamente, processos da estirpe, mesmo com sentença de mérito transitada em julgado, adormecem anos a fio nas varas em busca de uma futura garantia que dificilmente acontecerá.
Já nos casos de processos encerrados através da lavratura de acordos as conseqüências são mais concretas e satisfatórias, vez que as partes – credor e devedor – quando do acordo, analisam e deliberam sobre as reais possibilidades de pagamento, estabelecendo, assim, condições plausíveis de cumprimento do pacto, o que efetivamente acaba ocorrendo.
Tem-se, pois, a tão conclamada justiça efetiva.
Porém, há ainda mais. Com a realização dos acordos e conseqüente sentença homologatória, uma considerável gama de processos deixa de tramitar, adiantando, em sentido diretamente proporcional, a pauta de audiências, desafogando, igualmente, a “fila” dos demais processos pendentes de análise e julgamento, privilegiando-se, desta forma, a celeridade processual.
E por que não dizer que projetos da espécie influenciam, inclusive, a economia local? Ora, os credores restabelecem os créditos, muitos deles considerados perdidos, podendo aplicá-los em outras margens creditícias ou outro investimento qualquer. De outro prisma, o outrora devedor deixa de ser inadimplente e tem seu nome excluído das atas dos órgãos restritivos de crédito, restabelecendo os atos da vida civil, incluindo, o direito a novos empréstimos, girando, assim, a roda financeira, impactando positivamente na economia local.
Eis que eventos de tal magnitude, que já têm aplicação em outros Estados brasileiros, merecem a nossa homenagem.
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DA OAB/AC
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO