TJAC funciona em regime de plantão no feriado da Semana Santa

No entanto, não haverá expediente na quinta-feira (1) e nem da sexta-feira (2), Paixão de Cristo. A medida está prevista no artigo 37, parágrafo 1º e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010.

Os serviços ocorrerão em forma de plantão tanto na instância de 1º quanto na de 2º Grau. Dessa forma, o TJAC atenderá somente as medidas urgentes como, por exemplo, apreciação de habeas corpus e mandados de segurança.

Após esse período, o expediente de todas as unidades do Tribunal de Justiça, tanto no interior quanto na Capital, volta a ser retomado na segunda-feira (4), de modo remoto/virtual.

Fonte: TJAC

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