O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, considerou as ponderações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), por meio do Ofício n° 14/2021/PRES/OAB/AC, de 3 de fevereiro de 2021 quanto à desnecessidade de suspensão dos prazos processuais durante o período de emergência (bandeira vermelha) e resolveu restabelecer sua fluência.
O Tribunal resolveu também suspender a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, enquanto perdurar o nível de emergência, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes.