Após recomendação da OAB/AC, TJAC estabelece que unidades cíveis de 1º Grau adequem arquivos

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, estabeleceu às unidades cíveis de 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre, que integram o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, que realizem a juntada aos autos, no sistema SAJ/PG5, dos meios de provas disponibilizadas em arquivo multimídia, indicados por advogados públicos e privados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e outros entes em suas petições.

As unidades deverão realizar a conversão dos arquivos para um dos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e aceitos pelo SAG/PG5, por meio das ferramentas disponíveis e, em seguida, importar o conteúdo para o sistema. A recomendação deve ser igualmente extensível aos demais juízos cíveis que ainda não integram o projeto-piloto, e leva em consideração que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, além da necessidade de padronizar a juntada aos autos, no sistema SAJ/PG5.

Fonte: TJAC

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