Por Ismael da Cunha Neto
O tema violência doméstica contra a pessoa idosa, deve ser mais discutido no meio jurídico e social, isso dado ao grande aumento dessa violência ser causada na maioria das vezes pelos próprios parentes ou pessoas próximas. E quando se fala em violência não se fala apenas em violência física, mas também em violência sexual, material, moral e psicológica.
Segundo Lazarine (2011, p. 11), “O termo violência é descrito em qualquer dicionário de português, como uma qualidade ou estado do que é violento; força empregada contra o direito natural de outrem; ação que se faz com o uso da força bruta; crueldade; força; tirania; coação”.
Percebe-se que os mais diversos tipos de violência contra a pessoa idosa têm aumentado gradativamente a cada dia. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), um em cada seis idosos sofre maus tratos domésticos. A violência doméstica contra a pessoa idosa é uma das mais cruéis, pois estamos falando de um público que quase sempre é indefeso e dependente total do meio familiar.
Existe no ordenamento jurídico brasileiro uma gama de Leis que visam proteger a pessoa idosa, dentre elas, podemos destacar a Constituição da República/1988, Estatuto da Pessoa Idosa/2003 e a Política Nacional do Idoso/1994, sendo que mesmo assim essas leis não garantem uma velhice tranquila aos brasileiros, pois falta a efetivação dos direitos, ou seja, politicas publicas direcionadas à proteção e amparo da pessoa idosa.
O problema parece não ter solução, as sentenças não surtem efeitos e na maioria dos casos a violação dos direitos da pessoa idosa continuam. Essa violência não tem homogeneidade, acontece em qualquer classe social, sendo mais recorrente aqueles idoso que se encontram nas margens da sociedade e com vínculos familiares rompidos.
Deste modo, as políticas públicas precisam ser conhecidas e debatidas no meio jurídico e social, para que possam oferecer auxílio necessário à família nessa conjuntura de violência doméstica, amparando-as na concretização de seu papel no cuidado e socialização da pessoa idosa. Sendo também importantes políticas voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, principalmente quando estes estiverem rompidos ou fragilizados.
Ismael da Cunha Neto é presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB/AC
