Na segunda avaliação do Pacto Acre Sem Covid, realizada na última semana, foi decretado que todo o Acre passou para a fase de alerta em relação à pandemia do coronavírus, representada pela cor laranja. Esta fase permite a flexibilização do comércio, com reabertura gradual dos estabelecimentos, desde que sigam as restrições e os protocolos sanitários.
A abertura de escritórios de advocacia seguirá os protocolos que constam no manual publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Branco no último dia 21, sendo eles:
Escritórios em geral: atividades do ramo imobiliário, escritórios profissionais liberais (advocacia, contabilidade, consultoria econômica e administrativa etc.).
Regra básica de funcionamento: 60% do limite máximo* de pessoas estabelecido pelo Decreto 5.496 de 20 de março de 2020, sem limite de horário de funcionamento.
• Limites máximos de referência:
a) até 15 m² de área, o limite máximo de 03 pessoas;
b) até 40 m² de área, o limite máximo de 06 pessoas;
c) até 100 m² de área, o limite máximo de 18 pessoas;
d) até 250 m² de área, o limite máximo de 50 pessoas;
e) até 500 m² de área, o limite máximo de 120 pessoas;
f) acima de 500 m² de área, o limite de uma pessoa a cada 4 m², até o máximo de 500 pessoas.
PROTOCOLO ESCRITÓRIOS EM GERAL
– Estabelecer barreira física transparente entre cliente e atendente;
– Demarcar através de adesivos fluxos no interior do estabelecimento;
– Utilizar cadeiras intercaladas em salas de espera ou em mesa de reuniões;
– Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e em todas as salas e guichês de atendimento;
– Exigir o uso de máscaras de clientes e colaboradores;
– Evitar o consumo de alimentos em qualquer ambiente de atendimento pelos clientes e colaboradores;
– Realizar rodízio de colaborador para o uso da COPA, sendo garantido o uso individual e sem aproximação ou contato físico;
– Proibir qualquer tipo de confraternização que por natureza da modalidade promova aglomerações e possíveis contatos físicos;
– Realize com mais frequência a limpeza e a desinfecção de objetos e superfícies que são tocados pelas pessoas, utilizando água e sabão ou borrifando álcool;
– Desinfete teclados, telefones, máquinas de cartão (que podem ser envolvidas em plástico filme, que também deve ser higienizado a cada uso), balcões, corrimãos, e qualquer outra ferramenta, máquina ou equipamento de uso manual.
– Os banheiros devem ser submetidos a limpeza permanente a cada uso e ter cronograma de limpeza terminal diária;
– Deverão ser disponibilizados sabonete líquido, toalha de papel descartável, álcool em gel 70%, lixeiras com tampas acionadas por pedal ou outro dispositivo que dispense o contato das mãos;
– Higienização periódica das mãos com água e sabão líquido ou com álcool em gel 70%;
– Uso da máscara facial em todas as áreas comuns e só retirá-la durante as refeições;
– Observância do distanciamento de 2 m (dois metros) entre pessoas, sem distinção entre clientes e trabalhadores ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público e quando houver formação de fila deve haver a marcação por distanciamento a cada 2 m;
– Evitar o uso de elevador, ressalvadas as prioridades ou quando da sua utilização limitar a ocupação e evitar conversas, considerando inclusive neste ambiente a obrigatoriedade do uso de máscara;
– Manter todos os ambientes preferencialmente arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção de lavagem diária de filtros com solução clorada e manutenção periódica em dias;
– O empregador deve disponibilizar para seus funcionários máscaras, luvas, toucas, botas impermeáveis e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidades suficientes com uso obrigatório para as equipes de limpeza e para os demais funcionários, de acordo com a atividade exercida ou com a necessidade;
– Manter a etiqueta respiratória evitando abraços, apertos de mão, cobrir boca e nariz com o antebraço ou utilizar lenços descartáveis ao tossir ou espirrar, higienizar as mãos, evitar tocar boca, nariz e olhos, evitar ambientes fechados e não fazer aglomerações;
– Pessoas sintomáticas, do grupo de risco e contactantes de casos confirmados devem ser afastados das atividades laborais de acordo com as normas legais;
– Manter a limpeza permanente de todas as superfícies e equipamentos de uso no ambiente de trabalho, realizando a limpeza terminal após o expediente ou na conclusão dos momentos de maior fluxo de pessoas no ambiente, com atenção especial à necessidade da limpeza imediata, sempre que necessário;
– Fazer divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
– Priorize modalidades de atendimento não presencial com seus clientes e quando possível agendar horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
– Priorize medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
Considera-se:
– Limpeza permanente: processo de manutenção de limpeza e desinfecção por utilização de saneante (produto de limpeza) regularizado junto à Anvisa (Ministério da Saúde), realizado durante o funcionamento do estabelecimento, com a frequência necessária, de acordo com a superfície e a exposição da mesma ao toque e utilização;
– Limpeza terminal: o processo mais completo e cuidadoso, realizado de forma mais abrangente, antes ou após o encerramento das atividades;
– Limpeza imediata: a que deve ser realizada no momento da ocorrência de uma possível contaminação de ambiente ou superfície.
Confira o manual Rio Branco Sem Covid na íntegra.