Após uma ação impetrada pelos conselheiros federais Alexandre Ogusuku (São Paulo) e Ulisses Rabaneda dos Santos (Mato Grosso), o Conselho Pleno Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no dia 18 deste mês uma súmula sobre a violação de sigilos de advogados, independentemente da área do Direito em que atuam.
A iniciativa foi tomada após jornais de grande circulação nacional denunciarem que alguns profissionais tiveram as conversas telefônicas com os próprios advogados grampeadas de forma ilegal. Após a análise, a súmula reitera que “é crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”.