Conforme o ofício nº 009/2020, publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) no fim do mês passado, todas as ações judiciais relacionadas ao novo coronavírus (Covid-19) devem ser cadastras de forma obrigatória no Processo Judicial eletrônico (PJe). A inserção das peças deve ser feita na aba “Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão (12467) / Covid-19 12612” pelos advogados que lidarem com assuntos relacionados.
A recomendação segue o artigo 5º da portaria nº 57/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe acerca do cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto “Covid-19” para atualização diária do Observatório Nacional sobre óbitos registrados pelos cartórios de registro civil do país decorrentes do novo coronavírus ou insuficiência respiratória. O ofício enfatiza que há “necessidade do cadastramento do assunto em referência nas ações judiciais que dizem respeito ao tema”.