OAB/AC consegue delimitação de vagas para gestantes nos fóruns do estado

Implantação das placas iniciou na quinta-feira, 13 (Foto cedida).

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) conseguiu a delimitação de vagas para gestantes nos fóruns da Justiça acreana espalhados pelo estado. A demarcação de vaga exclusiva às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram a luz segue os padrões estabelecidos pela Lei Julia Matos (13.363/16), que versa sobre as profissionais e os advogados que viram pais. A conquista foi alcançada em parceria com as comissões da Mulher Advogada (CMA) e de Defesa, Assistência e Prerrogativas.

Após uma solicitação formal da Seccional acreana para o cumprimento da lei no estado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu na quinta-feira, 13, iniciar o projeto para garantir vagas às advogadas gestantes nas unidades jurisdicionais de todos os 22 municípios. Além disso, a lei nº 13.363/16 também impõe que a entrada de juristas que atendam os requisitos em tribunais pode ser feita sem a submissão a detectores de metais e aparelhos de raio X nas unidades do país.

Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Isnailda Gondim conta que o trabalho junto ao Tribunal de Justiça foi apoiado de forma unânime pela Diretoria da Ordem. “Celebramos uma grande conquista com a delimitação de vagas privativas, conforme prevê a lei. Esse resultado foi fruto de uma ação conjunta com o apoio da Diretoria da Ordem por intermédio da vice-presidente Marina Belandi. Os esforços foram concentrados para conscientizar a advocacia e o judiciário”.

Para Marcella Costa, procuradora de Prerrogativas da OAB/AC, a aplicação da lei é uma importante conquista para as mulheres advogadas que lutam pela paridade no exercício da advocacia. “Não devemos esquecer que este direito é na verdade uma prorrogativa da advogada, que hoje, de fato está sendo cumprida. Essa é uma luta da Procuradoria de Prerrogativas, que teve irrestrito apoio da nossa Seccional”, a jurista orienta que a regulamentação pode ser encontrada no artigo 7°-A, inciso I, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994).

A vice-presidente da Seccional acreana, Marina Belandi, ressaltou o esforço dos agentes envolvidos na busca do cumprimento desta prerrogativa e celebrou mais uma conquista para as mulheres advogadas. “Esta sempre foi para nós uma questão de extrema relevância, visto os extremos cuidados que a gestante deve ter com a criança que carrega em seu ventre, assim como as mais variadas questões inerentes à própria gravidez”. Ela também agradeceu ao Poder Judiciário pela atenção dada à solicitação da Ordem.

 

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