Wellington Silva*
As mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil colocaram em xeque a atuação do ex-juiz federal Sergio Moro perante o julgamento da Operação Lava Jato, posto que em conversa com o Procurador Federal Deltan Dallagnol o atual ministro teria realizado orientações de como o Ministério Público deveria atuar durante as fases da Lava Jato o que de fato importará, acaso sejam confirmados os conteúdos nas mensagens, em absoluta nulidade do processo crime. No sistema processualista criminal vigente o juiz figura como verdadeiro garantismo e não como parte, motivo pelo qual o comprometimento da imparcialidade do juiz ou de sua neutralidade a favor do Ministério Público contamina todo o processo, vez que o tão almejado equilíbrio processual resta vilipendiado de morte. Não se busca no cotejo do caso concreto a demonização da figura do magistrado, procurador ou até mesmo a posição política de desacreditar a Operação Lava Jato, mas tão somente o exame do caso concreto.
Se mediante perícia a Polícia Federal atestar a veracidade das mensagens, tem-se que mesmo com a obtenção das provas por meio ilícito ainda assim serviriam para absolver os Réus, bem como anular os atos processuais praticados até o oferecimento da denúncia, ou seja, os processos crimes em trâmite contra o ex-presidente Lula seriam reiniciados.
A violação sistêmica do sistema jurídico se faz patente com a confirmação da autenticidade das mensagens, inclusive havendo a prática de ilicitude tanto por parte do Ministro Moro como Dallagnol o que traz uma reflexão quanto à relação Ministério Público e magistratura em diversos processos pelo País, pois quando o juiz veste a toga acusatória torna o Réu indefensável, haja vista o comprometimento da imparcialidade, sendo este um princípio elementar.
Do ponto de vista do contexto dos fatos, chama notória atenção que diversos advogados os quais atuam na Operação Lava Jato já suscitavam a tese quanto à suspeição em detrimento da parcialidade do juiz Sergio Moro, em suma, os vazamentos das mensagens reforçam alegações capitaneadas pela defesa ao longo do processo, demonstrando não se tratar de mero oportunismo o pedido de nulidade postulado por meio de habeas corpus após a divulgação do conteúdo pelo site de notícias.
É comum a comparação entre a Operação Lava Jato e aquela conhecida como Mãos Limpas da Itália, contudo uma diferença entre ambas salta aos olhos; A operação Mãos Limpas depois de decorridos mais de 20 anos não há um único escândalo envolvendo a atuação de juízes e procuradores e, apesar dos resultados positivos no combate à corrupção endêmica ficou marcada pela realização de processos acobertados pelo manto da legalidade.
Por fim, a advocacia ou a defesa se ver sobrepujada a ferramenta de acusação estatal, talvez o grito dos advogados já tenham ecoado afora dos muros das Cortes de Justiça, mas somente após a mídia e a opinião pública tomarem conhecimento da dimensão dos vícios emanados da falta de independência de um juiz acusador é que parece fazer sentido os reclames dos patronos ao longo de anos atuando em um processo regido pelo sistema inquisitorial pelo qual o juiz figura como parte central assumindo o viés de julgador, acusação e defesa.
*Wellington Silva é advogado criminalista.
