A Justiça Federal de 1ª Instância enviou por ofício, cópia da Portaria/Pres/Secju/446 que dispõe sobre o recebimento de petições, digitais e físicas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com vigência a partir de 28 de novembro de 2011.
O ofício informa, também, que o ajuizamento de petições iniciais e incidentais em ações, recursos e demais procedimentos originários do Tribunal Regional da 1ª Região será realizado exclusivamente por meio do sistema de transmissão eletrônica de atos processuais (e-Proc), vedado o recebimento de peças físicas pelos protocolos descentralizados das Seções Judiciárias, salvo nos casos excepcionais na referida Portaria (artigo 1º, §1º).
E diz que está suspensa por 60 dias a aplicação do § único do artigo 3º da Portaria/Pres/Secju/446 de 03/11/2011.
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Assessoria de Imprensa OAB-AC