O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) encaminhou esta semana o Provimento nº 7/2011, de 5 de outubro de 2011, que altera o Provimento nº 4/2011, de 30 de maio de 2011, do Conselho da Magistratura, no qual se estabelece vedação ao recebimento de petição em papel em varas com sistema de processo judicial em meio eletrônico.
Confira o Provimento nº 7/2011
Assessoria de Imprensa OAB-AC