A OAB-AC solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) a prorrogação da comprovação do pagamento das custas, taxas, emolumentos e despesas judiciais.
O mesmo pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011, que prorrogou o prazo para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.
Como o problema também afeta os cidadãos acreanos, a OAB-AC requereu o mesmo prazo.
Assessoria de Imprensa OAB-AC