Presidente da OAB-AC fala sobre trancamento da ação penal

juizadosespeciaisA quarta-feira (5) ficou marcada pela decisão do Desembargador Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em prol da advocacia acreana, ao conceder medida liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Mauro Marcelino Albano em favor do presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, determinando o trancamento de ação penal que tramitava perante o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.

A medida obstou o prosseguimento de representação criminal apresentada pelo Delegado de Polícia Leonardo Santa Bárbara, que dizia ter sido ameaçado pelo Presidente da OAB-AC.

Florindo Poersch, por sua vez, afirma que a irresignação do delegado se resume a sua contrariedade pela defesa veemente de um advogado que foi ilegal e violentamente detido quando no exercício de sua profissão, prática que feriu de morte suas prerrogativas profissionais.

Florindo afirma que sua atitude sequer pode ser interpretada como ríspida, porque foi tomada de forma extremamente razoável e é plenamente consentânea com sua função de representante de um importantíssimo órgão de classe, o que se comprova pelo fato de ter sido representado por mais de 30  advogados que se habilitaram para defendê-lo no procedimento policial.

Ressalta que a defesa das prerrogativas do advogado é missão inarredável e continuará sendo exercida de forma ostensiva, porque tais garantias se servem exatamente para que o profissional da advocacia, na defesa do cidadão, não se acovarde diante dos rompantes de autoritarismo de Autoridades Públicas que se achem acima da lei.

O presidente da OAB-AC concluiu dizendo “que a vã tentativa de intimidação da advocacia não é a tônica da Polícia Civil Acreana, que sempre prestou um brioso serviço em prol da segurança pública e que a triste conduta parte de pequeno grupo que insiste na tomada de procedimentos ilegais e abusivos, que destoam do Estado Democrático vigente, citando, como base, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança n.º  30906”.

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