NOTA PÚBLICA DA OAB-AC

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, cumprindo com seu papel constitucional de defesa do Estado de Direito, vem a público manifestar sua preocupação acerca dos procedimentos adotados por autoridades policiais na condução de procedimentos investigativos postos a seu crivo, o que faz nos seguintes termos:

1.      A fim de apurar fatos ocorridos durante a Feira Agropecuária do Estado do Acre – EXPOACRE 2011, envolvendo membros da Associação Acreana de Esportes Equestres, delegados de polícia civil desta capital, no exercício de seus cargos, praticaram condutas suspeitas, totalmente estranhas aos procedimentos rotineiramente adotados pela Polícia Civil do Estado do Acre.

2.      O Delegado de Polícia Leonardo Santa Bárbara, lotado na Delegacia da 1ª Regional, agindo em total desrespeito à sua área de atuação, instruiu inquérito policial registrado pela Delegacia da 2ª Regional, numa estranha “avocação de competência” destinada a atribuir responsabilidade criminal aos investigados.

3.      Pior. No curso das investigações, permitiu que outro delegado de polícia civil, lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes, interessado direto no desfecho do inquérito policial, em razão de manter relacionamento com uma das envolvidas, inquirisse um dos investigados, em total descompasso com a legislação e com o senso mínimo de impessoalidade que deve nortear o exercício de sua função publica.

4.      Por outro lado, esperamos que tais abusos não tenham se desencadeado em razão das funções judicantes desempenhadas por alguns dos envolvidos, o que faria com que estivéssemos diante do tipo penal descrito no art. 319 do Código Penal.

5.      Triste constatar, ainda, que os protagonistas desse episódio são aqueles já conhecidos da sociedade acreana como praticantes contumazes do abuso de autoridade e do desrespeito às prerrogativas da advocacia.

6.      A Ordem dos Advogados do Brasil aplaude o trabalho desenvolvido pela Polícia Civil e reitera o seu total apoio à corporação, todavia, conserva e utiliza o direito de manifestar o seu repúdio e reprovação às condutas ora narradas.

Rio Branco – AC, 20 de agosto de 2011.

Florindo Silvestre Poersch

Presidente da OAB/AC

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