Em participação na programação da Rádio CBN, em Rio Branco, a advogada Silvia Helena, membro da Jovem Advocacia do Acre falou sobre assédio moral e assédio sexual dentro do ambiente corporativo.
Ao esclarecer sobre cada um dos atos, a advogada explicou que assédio sexual é crime. “Previsto no artigo 216 do Código Penal, ele se caracteriza por ser uma abordagem que tem obtenção de favores sexuais, mediante uma imposição de vontade.”
Além disso, ela revela que se trata de uma ação repetitiva e pode ser por chantagem ou intimidação e acontece por superior hierárquico. “Mas também pode acontecer por colega de trabalho e não precisa ter contato físico.”
A dica de Silvia Helena é para que o trabalhador procure o sindicato da categoria, Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego ou um advogado que também pode prestar auxílio.
Já o assédio moral é uma conduta reiterada que tem como objetivo que o trabalhador peça demissão. Não possui lei específica que o defina e o puna, mas na CLT é regido pelo artigo 483.
Como prevenir
A advogada diz que é importante que a empresa crie um ambiente saudável de trabalho com normas, condutas, cláusulas em acordos coletivos para que isso não aconteça. Comunicação boa com o recursos humanos da empresa, também é outro fator muito importante.
