A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre – OAB/AC, informa que, em atenção ao que dispõe o art. 7º da Resolução 14/2019 do Conselho Pleno da OAB/AC, bem como os termos do art. 7º, inciso IV, do provimento nº 185 do CFOAB, os profissionais que estiverem inadimplentes com suas obrigações junto à Seccional por mais de 1 (um) ano, poderão ter o acesso aos serviços oferecidos pela entidade suspenso até que haja a regularização da sua situação junto à instituição.
A Diretoria