Ex-prefeito e ex-secretário de Porto Walter (AC) podem responder por improbidade administrativa

Vanderlei Messias e Antônio Luiz Bento são acusados de uso irregular de verbas destinadas à iluminação de praça pública na cidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso do ex-prefeito de Porto Walter (AC), Vanderlei Messias Sales, e do ex-secretário de finanças do município, Antônio Luiz Bento de Melo, em ação de improbidade administrativa. A ação inicial, proposta pelo próprio município, pedia o ressarcimento aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 99 mil, por irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional.

Um dos convênios, celebrado em dezembro de 2001, teve como objeto o repasse de R$ 100 mil para a construção de uma praça pública. Segundo o convênio, o projeto previa a instalação de luminárias de três pétalas na praça central da cidade. No entanto, relatório de inspeção apontou irregularidades na execução da obra, pois foram implantadas no local luminárias de apenas uma pétala, o que prejudicou a iluminação da praça, gerando maior risco à segurança da população local.

A empresa vencedora da licitação, Construtora Ideal Serviços e Comércio Ltda., além de descumprir o contrato, chegou a receber 50% do valor do convênio antes mesmo da obra ter sido iniciada.

“A construção da obra pública em desconformidade com o projeto aprovado ocasionou a deficiência da iluminação da praça e causou dano ao erário de R$ 5.280,00”, ressaltou o procurador regional da República, Oswaldo José Barbosa Silva.

Em decisão unanime, a 4ª turma do TRF1 acatou o parecer do MPF, negando provimento do recurso do ex-prefeito e do ex-secretário de finanças. Os acusados ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Nº do processo: 2005.30.00.000172-2

FONTE: Assessoria de Comunicação – Procuradoria Regional da República – 1ª Região

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