
Ao registrar boletim de ocorrência contra o Presidente da Seccional, o delegado de polícia portou-se com a arrogância característica daqueles que não apenas desrespeitam os princípios sagrados do Estado democrático de Direito, como também desconhecem, seja por ignorância ou má-fé, os preceitos legais e constitucionais que preservam a conduta do advogado no exercício da profissão e lhe conferem atributos como parte indissociável da administração da Justiça.
Agiu, portanto, o presidente Florindo Poersch imbuído de elevado espírito profissional e da noção institucional de que as prerrogativas constituem um imperativo para a OAB, pois somente a presença independente e forte do advogado é capaz de sedimentar, de forma definitiva, a liberdade e a Justiça.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente nacional da OAB