Nesta quinta-feira, 25 de outubro, a Vara Cível da Comarca de Brasileia publicou decisão em favor da advocacia ao determinar suspensão dos efeitos do artigo 7º, da Portaria nº. 04/2017, emitida pela Delegacia de Polícia Civil do Alto Acre.
O artigo questionado estaria limitando o acesso de advogados à carceragem das delegacias no período de 8h às 18h, em qualquer dia da semana ou em horários extraordinários, condicionando o acesso à presença de quatro policiais no plantão. Em contrapartida os Magistrados e membros do Ministério Público teriam livre acesso, desde que acompanhados com reforço policial externo.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), autora do pedido liminar de tutela de urgência, o artigo 7º da Portaria desrespeita o Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece livre acesso ao advogado, em delegacias e prisões, em qualquer horário.
Segundo a decisão, concedida pelo juiz de direito Gustavo Sirena, as portarias, como normas inferiores hierarquicamente, devem ser criadas para proteger direitos, e não o contrário. “Elas visam complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. É dizer, a portaria no presente caso, estaria se sobrepondo e contrariando o dispositivo federal, enquanto na verdade, aquela deveria ser redigida em consonância com os preceitos de maior hierarquia (Leis Federais). Referido artigo viola, além as prerrogativas do advogado, o próprio direito do preso, de modo que ao limitar o acesso do profissional, o assistido poderá ter sua defesa comprometida, caracterizando até mesmo cerceamento de defesa. Verifico, portanto, que a portaria contraria o Estatuto da Advocacia e até mesmo a própria Constituição Federal que assegura no inciso LXIII, artigo 5º, a garantia ao preso à assistência por advogado.”
Caso desobedeça a decisão, a Delegacia de Polícia Civil do Alto Acre receberá multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A decisão é mais uma vitória da advocacia acreana conseguida por meio de grande esforço da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, que sempre está disposta a ouvir os anseios da classe.
Veja AQUI a decisão.