Medida visa combater a dengue em Rio Branco e garantir a entrada dos agentes em terrenos abandonados
O Ministério Público Estadual (MPE) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 4, recomendação à Pre-feitura de Rio Branco, ao Governo do Estado e aos proprietários, moradores, donos de loteamentos e imo-biliárias, entre outros, para que sejam tomadas medidas urgentes para combater a dengue na Capital. A intenção é evitar prejuízos para a saúde da população.
A recomendação, assinada pelo procurador-chefe do MPE, Sammy Barbosa Lopes e pelos promotores Ro-gério Voltolini, Rita de Cássia Nogueira Lima, Meri Cristina Amaral Gonçalves e Getúlio Barbosa de Andrade, afirma que “a dengue tem se alastrado, de forma assustadora em Rio Branco e está associada ao acondi-cionamento indevido de materiais nos interiores de residências, casas, empresas e firmas”.
Ainda na recomendação conjunta, os promotores revelam que “proprietários de imóveis estariam se omi-tindo, obstruindo, ou mesmo impedindo o acesso às propriedades privadas, da Defesa Civil e da Vigilância Sanitária, nas ações de combate ao mosquito da dengue”.
Ao município de Rio Branco, representado pelo prefeito Raimundo Angelim e ao Governo do Estado, repre-sentado pelo governador Binho Marques, o Ministério Público recomenda “que promovam, o mais rápido possível, todas as ações necessárias no combate à dengue e outras doenças, objetivando reverter o quadro atual, de modo a garantir a saúde pública de todos os habitantes da Capital, conforme indicado pelas nor-mas técnicas vigentes”.
O Ministério Público também faz recomendações às Coordenadorias de Vigilância do Estado, do Município e às Coordenadoria de Defesa Civil do Estado; às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos; além de todos os proprietários, loteadores, imobiliárias, posseiros, moradores ou detentores pre-cários de imóveis urbanos, situados em Rio Branco.
Aos moradores e proprietários de imóveis, o MPE adverte “que a contrariedade ao recomendado poderá ensejar a prática dos crimes previstos no art. 132, do Código Penal, que criminaliza a conduta de expor a perigo a vida e a saúde de outrem, com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano; no art. 268, do mesmo Có-dex, que trata da “Infração de Medida Sanitária Preventiva”, com pena de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção e multa; e, no art. 330, do mesmo Diploma Legal Repressivo, que trata do “Crime de Desobediên-cia”, com pena de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses de detenção e multa, cabendo, até mesmo, a prisão e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal”.
Os promotores solicitam ainda à Prefeitura que informe “com relação aos imóveis em situação de abando-no, os terrenos baldios transformados em matagais e depósitos de lixo, aqueles nos quais tenha sido detec-tada a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, em virtude da omissão por parte dos moradores e responsáveis das medidas preventivas tendentes ao seu extermínio, com a devida identificação dos respon-sáveis, através do encaminhamento dos Autos de Infração Administrativa”.
As secretarias e órgãos no prazo de 10 dias, relatório das providências adotadas ao Ministério Público Esta-dual (MPE).
Fonte: A Gazeta.Net
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