Durante a sessão desta terça-feira (26), a Corte Eleitoral do Acre decidiu, por unanimidade, receber a denúncia de compra de votos contra o prefeito do município de Porto Walter, Neuzari Correa Pinheiro, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o MPE, com base no Inquérito Policial n. 083/2009 da Delegacia de Polícia Federal de Cruzeiro do Sul, o prefeito de Porto Walter teria oferecido um galão de tinta para eleitores em troca de votos, prática delituosa prevista no art. 299 do Código Eleitoral. Segundo a denúncia do Ministério Público, “os eleitores que teriam sido beneficiados com a doação, e que estavam presentes na ocasião em que ocorreu o ilícito, foram localizados e prestaram depoimento visando elucidar os fatos”.
A defesa de Neuzari Pinheiro argumentou, preliminarmente, que a denúncia foi apresentada fora do prazo legal, o que foi rejeitado pela relatora, juíza Denise Bonfim, e pelos demais membros da Corte. Neuzari afirma ainda que não praticou qualquer ilegalidade, e alega que as testemunhas são suas adversárias políticas.
Em seu voto, a relatora do processo, juíza Denise Bonfim, reconhece que “há fortes indícios de materialidade e autoria do crime imputado ao prefeito de Porto Walter”. A juíza esclarece ainda que o recebimento da denúncia “prescinde de elementos de convicção irrefutáveis, os quais sobrevirão apenas em julgamento definitivo da causa, após a instrução processual na qual será garantida a ampla defesa”.
O prefeito Neuzari Pinheiro será notificado pela Justiça Eleitoral para apresentar defesa prévia.
Fonte: Ascom/TRE