Justiça Acreana decreta prisão temporária de prefeito de Acrelândia

O Tribunal Pleno da Corte de Justiça do Acre decretou nesta semana a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, do prefeito de Acrelândia, Carlos César Nunes de Araújo. A decisão considera que há indícios de que ele – juntamente com sua mãe, a vereadora Maria da Conceição da Silva Araújo e secretários municipais -, teria encomendado o assassinato de Fernando José da Costa, conhecido como “vereador Pinté”.

O caso

De acordo com as autoridades policiais que entraram com a representação junto ao Ministério Público do Estado, as suspeitas recaem sobre Carlos de Araújo porque a vítima (Pinté) havia elaborado um dossiê que tratava de irregularidades presentes nas Secretarias de Saúde e Educação de Acrelândia.

As irregularidades estariam relacionadas a desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Também há suspeitas de desvio de medicamentos, que teria sido acobertado por incêndio no prédio onde funcionava a Secretaria de Saúde. Nessa ocasião, o prefeito avaliou os danos em um valor muito acima dos prejuízos.

Além disso, haveria cobrança de propina por parte a vereadora Maria da Conceição da Silva Araújo, com condição para que fossem concedidas diárias aos vereadores.

O relator do processo nº 0500743-03.2010.8.01.0000 é o Desembargador Adair Longuini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Acreano, que justificou sua decisão, em conformidade com o art. 1º, incisos I e III, da Lei 7.960/89.

 “A medida se revela imprescindível para regular o andamento das investigações (…), pois o representado, que detém posição de autoridade no município, uma vez segregado, não interferirá na descoberta da verdade, conferindo-se às testemunhas maior liberdade para se manifestar, fato que contribuirá para a rápida elucidação do brutal assassinato do vereador Pinté.”

A decisão do magistrado também determinou que o prefeito Carlos de Araújo seja mantido em cela separada dos demais detentos.

AGÊNCIA TJAC

ENDEREÇO

Palácio da Advocacia
Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450
Bairro Portal da Amazônia
CEP: 69.915-632, Rio Branco/AC

CONTATOS

(68) 3216 – 4000

oabac@antigo.oabac.org.br

INSTAGRAM

[insta-gallery id="1"]