Veículos de comunicação são multados por divulgação de pesquisas eleitorais irregulares

TREACAs empresas de comunicação D&A Soluções Informática Ltda. (www.vozdoacre.com), Gazeta do Acre de Comunicação Ltda. (www.agazeta.net), Alexandre M Lima – Jornal do Alto Acre, Serviços Editoriais A Tribuna Ltda. (Jornal A Tribuna) e Serviços Editoriais M. Soares Dantas (Jornal Página 20), foram multadas em aproximadamente R$ 50 mil cada uma, por divulgarem pesquisa eleitoral de candidatos ao Senado Federal pelo Acre, indicando resultado favorável a um dos candidatos às eleições de 2010, sem prévio registro na Justiça Eleitoral, violando o preceituado no art. 33 da lei n. 9.504/97.

De acordo com representações do Ministério Público Eleitoral encaminhadas ao TRE-AC, os veículos multados divulgaram material jornalístico apresentando “pesquisas internas” da Frente Popular do Acre que colocavam o candidato ao Senado Edvaldo Magalhães (PC do B) na frente do candidato oposicionista da Coligação Liberdade e Produzir Para Empregar, Sérgio Petecão (PMN).

Segundo o MPE, os sites vozdoacre.com, agazeta.net e o Jornal do Alto Acre divulgaram matéria com o seguinte teor: “Faltando apenas 11 dias para o primeiro turno das eleições 2010, a disputa para o Senado está praticamente definida. Pesquisas internas da Frente Popular do Acre (FPA) revelam que Edvaldo Magalhães está em segundo nas intenções de voto. Caminhando junto com Tião Viana e Jorge Viana, o candidato vem recebendo apoio em todos os municípios. De acordo com informações extra-oficiais de dirigentes da FPA, Edvaldo Magalhães já passou o candidato da oposição Sérgio Petecão (PMN), nos principais municípios do Estado”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o Jornal A Tribuna, na coluna “Bom Dia”, no dia 28 de setembro, divulgou duas notas com a seguinte menssagem:

“Edvaldo passou

Fechou ontem a última pesquisa para consumo interno da Frente Popular. Os números revelam que Edvaldo Magalhães ultrapassou Sérgio Petecão na disputa pela segunda vaga para o Senado. No mais, nenhuma novidade.

Vem do interior

Pelos números da pesquisa, a vitória do Edvaldo Magalhães está sendo consolidada num percurso interessante: do interior para a capital”.

Já o Jornal Página 20, na coluna Poronga, no dia 09 de setembro, fez divulgar pesquisa eleitoral “interna” de candidatos a Presidência da República, ao Senado Federal pelo Acre e ao Governo do Estado:

“Barbicha Encosta

Festa no front vermelho. O candidato da barbicha comunista encostou no mobilizador na disputa para o Senado. A diferença é de apenas dois passos. Animado, o pessoal acredita que não vai demorar muito a virada. É coisa de 37% contra 35%.

Irmãos Na Liderança

Os dois irmãos do partido da estrela vermelha continuam folgados na liderança para o governo e o Senado. Ambos ultrapassam os 60 pontos percentuais. É questão de dias para a vitória ser confirmada.

Onda Dilma

A onda Dilma Roussef chegou ao Acre. A mulher do Lula encostou no tucano, que está ladeira abaixo. A estrela tende a ultrapassar. A acreana seringueira ainda vem no terceiro posto.

Coisa Séria

A pesquisa é para consumo interno e não será divulgada. Mas foi realizada por instituto sério e de renome nacional. É aquele que gosta de ouvir a voz do povo”.

De acordo com as decisões dos juízes auxiliares Elcio Sabo Mendes e Raimundo Nonato Maia, os jornais O Alto Acre, A Tribuna, Página 20 e os sites de notícia vozdoacre.com e agazeta.net tornaram público o resultado de pesquisa eleitoral, sem prévio registro no TRE-AC, ferindo a exigência descrita no art. 33 da Lei das Eleições, o qual dispõe:

“Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; o nome de quem pagou pela realização do trabalho”.

Por fim, para embasar suas decisões, os juizes auxiliares do TRE citaram entendimento do Ministro Fernando Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, ao afirmarem que a “divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à repercussão que causam no pleito, a fim de que sejam resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral”. A veiculação de pesquisa irregular, acrescenta o minstro do TSE, sujeita o responsável pela divulgação às sanções do par. 3º. do art. 33 d Lei 9.504/97, não importando quem a realizou. “O veículo de comunicação social deve arcar com as conseqüências pelo que publica, mesmo que esteja reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa”, completa Neves.

Fonte: Ascom/TRE

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