Com a aproximação do pleito eleitoral, no próximo dia 3 de outubro, a OAB-AC lembra aos seus inscritos que não compareceram ou não justificaram tempestivamente a ausência nas Eleições da OAB/2009, realizadas em novembro do ano passado, e que receberam a multa eleitoral (prevista no art. 134 do Regulamento Geral da OAB), que o prazo para o pagamento desta é até o dia 29 de outubro de 2010.
Assim, os eleitores que não quitarem com suas obrigações (pagamento da multa) estarão incorrendo em infração disciplinar (Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB).
Assessoria de Imprensa OAB-AC