Diretores de escolas públicas recebem orientações sobre regras das eleições 2010

urnaEm reunião realizada na tarde desta sexta-feira (03) com mais de cem diretores de escolas públicas de Rio Branco, o juiz eleitoral Romário Divino ressaltou que é proibido fazer propaganda eleitoral em bens públicos. O juiz conclamou os educadores a denunciar e combater qualquer tipo de irregularidade no processo eleitoral deste ano. “Recebemos denúncias de que algumas escolas estariam sendo utilizadas para beneficiar a candidatura de determinados políticos, e isso interfere diretamente na normalidade das eleições. O que nós queremos é o apoio de vocês para evitar esse tipo de problema nas escolas. Não se pode utilizar os jovens eleitores para fazer campanha eleitoral nas dependências das instituições de ensino, ou mediante coação”, disse o juiz.

Romário Divino relatou que a justiça eleitoral já recebeu uma série de denúncias envolvendo propaganda política nas escolas, e citou os principais casos, entre eles: permissão da entrada de candidatos em salas de aula; alunos sendo liberados para fazer “bandeiraço” e passeata; realização de reuniões internas com funcionários de escolas e representantes de partidos políticos; e professores fazendo propaganda eleitoral dentro das salas de aula.

A reunião contou ainda com a presença do Procurador Eleitoral Anselmo Cordeiro e da Delegada da Polícia Federal, Anne Vidal Moraes.

O que diz a lei das eleições (Lei nº 9.504/97)

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Fonte: Ascom/TRE

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