MPE e AMAC alinham ações contra queimadas

reuniaoqueimadampeA população acreana está sofrendo com a fuma-ça proveniente das queimadas. A qualidade do ar caiu a índices nunca registrados e o aumento dos focos de calor é muito superior ao registrado nos anos anteriores. Embora combatida sistema-ticamente pelos órgãos de fiscalização e controle ambiental, a prática de atear fogo para limpeza de campos e capoeiras, para atividade agrope-cuária, é comum durante os meses de julho a setembro.

Representantes dos órgãos de segurança, Estado e Prefeituras estiveram reunidos,no último dia 24, na sede da Associação dos Prefeitos do Estado do Acre – AMAC, afim de alinhar o planejamento de atu-ação conjunta e potencializar as ações de prevenção às queimadas e incêndios florestais.

“Estamos a mais de 22 dias sem chuvas, a situação que hoje é de emergência pode se agravar ainda mais. Cada dia sem chuva aumenta o risco de um grande incêndio florestal, a floresta como está hoje é uma bomba relógio”, disse Eufran Amaral, Secretário Estadual de Meio Ambiente.

O prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim, relatou que os custos com a última enchente na capital foram em torno de 1,5 milhões e no combate a última epidemia de dengue de cerca de dois milhões, a estimativa dos prejuízos das queimadas em 2005 foram superiores a 300 milhões. “O custo de uma crise é bem mais elevado que em um trabalho preventivo”, afirma Angelim.

O papel do Ministério Público do Estado do Acre (MPE) é fundamental na mobilização dos entes den-tro desse arranjo institucional e se coloca nesse pro-cesso como um parceiro das prefeituras. “O momento é crítico e a pessoa que nesse momento não tem cen-so de solidariedade e insiste em praticar a queimada, seja de rural ou urbana, quer ser tratado à margem da Lei.”, afirmou a procuradora de justiça e coorde-nadora de meio ambiente do MPE, Patrícia Rêgo.
Para entender como está feito a mobilização das instituições:

 22 de julho – O MPE convocou uma coletiva de imprensa e disse que a situação poderia ser crítica frente às previsões climáticas que se apresentavam.
 24 de julho – É instalada a sala de situação na sede do Corpo de Bombeiros.
 29 de julho – Iniciam-se as fiscalizações áreas em todo estado com o apoio de uma aeronave da universidade de viçosa.
 5 de agosto – A SEMA e o todos os promotores de meio ambiente reúnem-se e apontam a situação como crítica, e através da Comissão Estadual de Gestão de Riscos Ambientais, recomendam que fosse decretado estado de emergência no Estado do Acre.
 9 de agosto- Decretado Estado de Emergência e a sala de situação para o gabinete é transferida pa-ra o gabinete do governador.
 14 de agosto – O aeroporto foi fechado para pousos e decolagem em virtude da baixa visibilidade por conta da fumaça
 18 de agosto – MPE e MPF recomendam aos órgãos as esclarecem as informações de interesse pú-blico aos produtores e proprietários de imóveis rurais
 23 de agosto – Os órgãos de segurança pública reuniram-se para endurecer a fiscalização.
 24 de Agosto – A AMAC reúnem com os prefeitos para alinhar as ações de combate a queimadas e incêndios florestais
A Recomendação Conjunta
Os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) expediram no último dia 18, uma recomendação conjunta direcionada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Acre, às Prefeituras dos Municípios acreanos, à Superintendência do INCRA no Acre, ao IMAC, à Superintendência do IBAMA no Acre e ao re-presentante do ICMBio no Estado do Acre para que os mesmos forneçam informação aos proprietários de imóveis rurais e produtores rurais a respeito dos seguintes esclarecimentos de interesse público:
1 – Todo proprietário ou possuidor de um imóvel rural é responsável pelos danos causados na área de seu domínio ou posse;
2 – Se uma queimada se inicia num imóvel rural, é dever de seu proprietário ou possuidor tomar as provi-dências possíveis a fim de apagar o fogo e evitar novas queimadas;
3 – Se o proprietário se omite em seu dever de bloquear a queimada, pode ele ser responsabilizado por ela, servindo também o fato de indício inclusive de autoria do ato ilícito inicial de pôr fogo na vegetação;
4 – Caso o fogo já tenha consumido vegetação de área do imóvel rural, é obrigação do proprietário ou pos-suidor proporcionar a regeneração natural da vegetação, não lhe sendo permitido usar a área degradada para quaisquer fins de produção;
5 – Se o proprietário ou possuidor aproveita a destruição da vegetação para utilizar a área degradada para fins de exploração da agricultura ou pecuária, poderá ele ser responsabilizado pelo delito de impedir a re-generação natural da vegetação;
6 – Na hipótese em que o proprietário ou possuidor aproveita a destruição da vegetação para usar a área em plantações ou transformá-la em pastagem, será esse fato também interpretado como indício de autoria do ato ilícito inicial de pôr fogo na vegetação.
As informações devem ser prestadas por meio de veículo de radiodifusão de sons e também, na medida do possível, presencialmente.

Fonte: Ascom/MPE

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