TRE-AC julga primeira impugnação por “ficha limpa”

TREACO Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (29), o pedido de registro de candidatura à reeleição do Deputado Federal Flaviano Baptista de Melo, impugnada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa”. Esse é o primeiro caso julgado pela Corte Eleitoral acreana envolvendo a nova lei, que barra, entre outras causas, a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes.

O deputado Flaviano Melo foi condenado pelo Tribunal de Contas da União e teve as contas rejeitadas pelo órgão. De acordo com a impugnação apresentada pelo MPE, o Governo do Estado do Acre, em 1988, por meio do seu então Governador, Flaviano Melo, recebeu Cz$ 527.900,00 do Fundo Especial de Calamidades Públicas – FUNCAP – e não prestou contas dos recursos.

Segundo o que determina a Lei da Ficha Limpa, o candidato que tiver condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficará impedido de obter o registro de candidatura, pois será considerado inelegível. A lei diz ainda que a condenação tem que ser por “vício insanável” e por “improbidade administrativa dolosa”.

Seguindo o voto do relator, Juiz Federal Marcelo Bassetto, os juízes do TRE-AC entenderam que a prestação de contas do então governador do Acre Flaviano Melo apresentava vício insanável, mas não configurava improbidade administrativa dolosa. Por esse motivo, votaram pela improcedência da impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, mantendo assim a candidatura à reeleição do Deputado Federal Flaviano Melo.

Para relator, ficha limpa não deveria valer nas eleições de 2010

Em seu voto, o relator do processo, Juiz Federal Marcelo Bassetto, manifestou-se contra a aplicabilidade da lei da Ficha Limpa ainda nestas eleições. Segundo Bassetto, a norma mudaria as regras do processo eleitoral, posto que a Constituição, em seu artigo 16, prevê a necessidade de que seja observado o princípio da anualidade, pelo qual a nova lei só valeria um ano após o início de sua vigência. “Esse artigo contitucional não é mero capricho ou intento conservador de impedir mudanças no sistema político-eleitoral. É, como bem destacado pelo STF, garantia fundamental da minoria”, disse o relator. Bassetto acrescentou ainda que toda a defesa pública da aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010 funda-se em um discurso moralista. “O discurso moralista puro, sem respeito às garantias constitucionais, produz distorções que a história registra com tristeza”, acrescentou.

Autora do voto divergente, a juíza Denise Bonfim argumentou que a lei não muda as regras do processo eleitoral e, portanto, não há necessidade de que seja observado o princípio da anualidade. O voto divergente foi acompanhado pela Desembargadora Eva Evangelista e pelas juízas Arnete Guimarães e Alexandrina Melo. O juiz Laudivon Nogueira seguiu o voto do relator. Com base nesse entendimento, a exemplo do que já afirmou o Tribunal Superior Eleitoral, o TRE-AC decidiu, pela maioria, que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às eleições deste ano.

Mais sete registros foram indeferidos pelo TRE-AC

Na sessão desta quinta-feira, o TRE-AC negou mais sete registros de candidatura. Foram indeferidos os registros de João Correia Lima Sobrinho (cargo de Senador), Emmanuel Rodrigues de Souza (1º Suplente de Senador) e Macmaillan da Costa Diniz (2º Suplente de Senador), da Coligação “Liberdade e Produzir para Empregar”. De acordo com a análise do TRE-AC, o candidato a 1º Suplente de senador, Emmanuel Rodrigues de Souza, não apresentou filiação partidária. A relatora do processo, Desembargadora Eva Evangelista, advertiu que a chapa majoritária para o cargo de Senador deve apresentar “unicidade, indivisibilidade e totalidade”, impondo o registro somente quando todos os integrantes forem considerados aptos.

Também foram indeferidos os registros dos candidatos a deputado estadual Sebastião Martins dos Santos, Mario Jorge da Silva Anute e Emildison dos Santos Daniel, todos da Coligação Poder Popular Acreano.

Renúncia

Ainda na sessão desta quinta, sob a relatoria do juiz Laudivon Nogueira, foram homologadas as renúncias dos candidatos ao cargo de deputado estadual Juarez Leitão e Francimar Fernandes. Ex-prefeito de Feijó, Juarez Leitão foi cassado pelo TRE-AC em 2009 por compra de votos. Francimar Fernandes também é ex-prefeito de feijó e figurava nas listas do TCU e TCE.

Fonte: Ascom/TRE

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