TRE-AC proíbe publicidade institucional da Secretaria de Segurança Pública

TREACÉ proibido, nos três meses que antecedem ao pleito, veicular publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Com esse entendimento, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negaram, por maioria, o pedido do Governo do Estado para veicular publicidade institucional, por meio de spots em rádio e propaganda na televisão, no período de 22 de julho até o final deste ano, referente a duas campanhas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

No pedido encaminhado ao TRE-AC, o governo estadual alegou que a primeira campanha seria destinada a orientar a população quanto a conduta a ser adotada na prevenção de crimes, enquanto a segunda teria o objetivo de coibir o tráfico de pessoas. De acordo com o pedido, “existe grande necessidade na divulgação das campanhas porque estudo realizado pelo setor de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre apontam para um aumento de crimes contra a propriedade e contra a criança, principalmente nos bairros mais periféricos”.

Em seu voto, a relatora do processo, juíza Alexandrina Melo, acatou a tese defendida pelo governo estadual, ao afirmar que o Estado “deve utilizar de todas as formas e meios necessários para alcançar o seu mister e, se a prevenção é um dos meios mais eficazes para combater a criminalidade, entendo que é necessário é urgente a divulgação de toda e qualquer propaganda neste sentido”. Desta forma, acrescentou a relatora, “entendo que a mídia analisada é totalmente informativa e educativa”.

No entanto, o Juiz Federal Marcelo Bassetto argumentou que, na petição encaminhada ao TRE-AC, não consta qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral. Segundo Bassetto, não há também informação, em números, sobre o período em que teria, segundo a Secretaria de Segurança Pública, havido aumento de crimes no Acre.

Argumento semelhante foi defendido pela juíza Denise Bonfim, autora do voto divergente. “A violência em nosso estado é crescente há muitos anos. Por que somente agora foi feita essa campanha de prevenção? Não me parece que a violência pode ser combatida por esse meio”, disse.

O juiz Laudivon Nogueira e a Desembargadora Eva Evangelista acompanharam o voto divergente e decidiram pela proibição da propaganda institucional. A juíza Arnete Guimarães acompanhou o voto da relatora.

Fonte: Ascom/TRE

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