No dia 8 de abril, o Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa do Advogado da OAB-AC, Dr. Marco Antonio Mourão de Oliveira, esteve presente em audiência no Departamento de Polícia Federal com Superintendente Regional da PF, José Carlos C. Calazane, o Delegado Regional Executivo – SR/DPF/AC Richard Murad Macedo, a Corregedora Regional Cassandra Pazari e o Delegado de Polícia Federal, Igor Vecchi.
O motivo do encontro foi à apresentação do advogado como atual Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa do Advogado da OAB-AC e levar ao conhecimento do Superintendente as dificuldades que os advogados vêm encontrando.
De acordo com Dr. Marco Antonio, alguns advogados estão encontrando óbices para ter vista de inquéritos existentes nas diversas delegacias federais, levando os colegas a representar junto a OAB-AC os referidos impedimentos.
O Superintendente Calazane mostrou ao Dr. Marco Antonio a Orientação n. 27 da Corregedoria Geral de Polícia Federal, que em seu inciso VIII, determina que a vista e extração de cópias dos inquéritos somente poderão ser feitos com autorização judicial se houver decretação de segredo de justiça.
Assim preleciona a referida Orientação:
“VIII) Nos casos de inquéritos que corram em segredo de justiça, o pedido de vista dos autos e de extração de cópias dirigido à autoridade policial deverá ser submetido à apreciação da autoridade judiciária competente.”
O Superintendente esclareceu, ainda, que, às vezes, num mesmo inquérito, existem vários investigados e o deferimento de vista ou cópia de partes além do necessário a defesa do cliente do advogado, pode gerar transtornos como vazamento de informação, constrangimento ilegal dos outros investigados e etc.
O presidente da Comissão levou em consideração todas as afirmações relatadas pelos presentes e afirmou que informará ao Conselho Pleno da OAB-AC para que este delibere e tome as medidas cabíveis necessárias quanto à legalidade ou não da Orientação n. 27 da Corregedoria Geral de Polícia Federal, já que compete ao Conselho Pleno mover Ações Judiciais nesse sentido.
Na reunião, o Delegado Regional Executivo, Richard Murad, solicitou aos advogados que desejarem ter vista ou extração de cópias dos autos, que façam por meio de protocolo de petição com a procuração do cliente. O próprio Delegado Regional se disponibilizou em havendo necessidade de urgência e não sendo possível ter vista dos autos ou extração das cópias, de viabilizar a possibilidade de remarcação da audiência até que o advogado possa ter acesso ao inquérito.
Foi esclarecido pelo Dr. Marco Antonio que o Estatuto da OAB permite ao Advogado ter acesso aos autos de inquérito independente de procuração (artigo 7º, inciso XIV), mas prezando sempre pela boa convivência e harmonia entre a OAB-AC e o DPF/AC. “Estamos solicitando aos advogados que militam em inquéritos junto ao Departamento de Policia Federal, que, ao desejarem ter vista ou cópia dos inquéritos, o façam por meio de petição com procuração”.
E complementou, “de outro, informamos que entendemos a orientação do Delegado Regional, mas o artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB, normatiza diversamente e que estaremos ainda levando esse fato ao Conselho Seccional da OAB-AC para que tome as devidas providências. Enquanto não houver um posicionamento pelo Conselho Pleno, pedimos aos Advogados observarem o pedido do Delegado Regional”.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal editou Súmula Vinculante n. 14, que corrobora com o artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB, nos seguintes termos:
“Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
O Dr. Marco Antonio “afirma que encontrou junto à Superintendência, Delegacia Regional, Corregedoria e Delegado, a maior compreensão quanto às prerrogativas do Advogado, entendendo ainda que os mesmos seguem Orientação da Corregedoria Geral de Policia Federal, órgão que todos estão subordinados”.
Para ele, a reunião foi proveitosa. “Saímos do encontro com a convicção de que abrimos um canal de diálogo direto com o Departamento de Polícia Federal no Acre, esperando sanar os óbices que ocorrem no dia a dia do Direito, não só perante a Instituição Policial, mas aos demais membros do Judiciário e Ministério Público onde buscaremos o mesmo caminho no intuito de manter uma boa harmonia de respeito aos direitos e deveres do Advogado”.
Assessoria de Imprensa OAB-AC, com informações do advogado Marco Antonio