Na sessão desta terça-feira (06), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aplicaram multas a sete pessoas físicas e duas empresas por doação irregular de campanha nas eleições de 2006. A relatora das representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral foi a Desembargadora Eva Evangelista. Ela considerou lícitas as provas apresentadas pelo MPE contra os nove acusados, ao afirmar que a lei 9.504/97 “visa aferir a observância pelos doadores ao limite legal para doação à campanha eleitoral de candidato, objetivando a isonomia de condições entre os candidatos e obstar a prática do abuso do poder econômico”, no que foi acompanhada em seu voto pelos juizes Marcelo Basseto, Laudivon Nogueira e Denise Bonfim.
As representações foram propostas com base em informações encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal do Brasil, com os registros de doações perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006, elaborando uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites previstos na lei. Essas informações foram encaminhadas pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais. A multa para quem for condenado pode chegar a até dez vezes o valor que excedeu o limite legal e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Veja aqui quem foi condenado na sessão desta terça-feira ao pagamento de multa por doação irregular de campanha nas eleições de 2006:
Representação nº 15-84 – Sebastião Menezes Melo – Multa aplicada pelo TRE: R$ 8.000 reais
Representação nº 19-24 – Maria Marta Cardoso Gonçalves – Multa aplicada pelo TRE: R$ 26.614 reais
Representação nº 27-98 – José Jeovan Araújo de Albuquerque – Multa aplicada pelo TRE: R$ 2.021 reais
Representação nº 51-29 – Paulo Aparecido Gomes de Albuquerque – Multa aplicada pelo TRE: R$ 3.396 reais
Representação nº 56-51 – Clézio Freitas Moreira – Multa aplicada pelo TRE: R$ 1.016 reais
Representação nº 66-95 – Josué Bezerra de Amorim – Multa aplicada pelo TRE: R$ 33.125 reais
Representação nº 71-20 – Osmiro Siqueira de Oliveira Filho – Multa aplicada pelo TRE: R$ 1.084 reais
Representação nº 61-73 – J. C. A. Bonfim – Multa aplicada pelo TRE: R$ 34.580 reais
Representação nº 31-38 – Posto San Marino LTDA – Multa aplicada pelo TRE: R$ 81.509 reais
Fonte: Ascom/TRE-AC