Em decisão monocrática, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário de Justiça Eletrônico, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Félix Fischer, reconsiderou sua decisão e manteve a cassação do prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal (PR), e de seu vice, Jairo Cassiano.
No início de fevereiro, o ministro do TSE havia acolhido recurso especial interposto por Areal e Jairo contra a decisão do TRE acreano, sob a justificativa de que não vislumbrava ligação direta entre a doação de telhas e a compra de votos por parte do então prefeito de Sena Madureira. “Em nova análise dos autos, observo que embora existam algumas contradições entre os depoimentos prestados pelo senhor Sebastião Freire Dias nas fases inquisitorial e judicial, notadamente sobre quem lhe teria entregue a quantia em dinheiro: se o candidato Nilson Areal ou o rapaz que ele afirma não conhecer, no mínimo é possível aferir com segurança que o citado candidato prometeu a benesse ao eleitor durante o período vedado pela legislação, estando, pois, caracterizado um dos núcleos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97″, afirma Fischer em sua nova decisão.
O ministro do TSE acrescentou ainda que as peculiaridades do caso “revelam a vontade de influenciar ilegitimamente a liberdade do eleitor, na busca de obter-lhe o voto, pois a promessa da benesse partiu do próprio candidato (Nilson Areal), poucos dias antes do pleito, sendo o depoente conhecedor da candidatura.”
Por fim, Felix Fischer lembrou que o entendimento do TSE é que o pedido de voto não precisa ser explícito e direto para que se configure a conduta do art. 41-A da Lei 9.504/1997.
Para condenar o prefeito de Sena, em agosto de 2009, o TRE-AC se baseou em provas materiais (doação de telhas de amianto para os eleitores) e depoimentos de testemunhas que afirmaram que o político praticou compra de votos.
Havendo ainda recurso por parte do prefeito cassado e sendo a decisão do ministro Félix Fischer confirmada pela Corte Superior, haverá a realização de novas eleições em Sena Madureira.
Fonte: Ascom/TRE