ELEIÇÕES OAB/AC 2009 – Termina no dia 16 de dezembro o prazo para justificar a ausência

Postado por: Tecnologia OAB/AC às 08/12/2009 - 03:33 Categoria: Noticias Regionais

A não justificativa implicará em multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade.

 

Os advogados que não votaram nas eleições da OAB/AC, ocorridas no dia 16 de novembro, têm prazo para justificar sua ausência até o dia 16 de dezembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Diretoria do Conselho Seccional da OAB – Seccional Acre, conforme o art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.

Veja o que dispõe o art. 134 do Regulamento do EAOAB:

 

Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

 

FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA OAB/AC