Juiz Federal David Pardo indefere Mandado de Segurança impetrado por Silvano Santiago

Postado por: Assessoria de Comunicação às 09/11/2009 - 16:18 Categoria: Noticias Regionais

O Juiz Federal titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, Dr. David Wilson Abreu Pardo, indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança nº 2009.30.005660-0, impetrado contra o Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições 2009 da OAB/AC, Dr. Vanderley Cesário Rosa, e contra o Presidente do Conselho Seccional da OAB, Dr. Florindo Poersch.

A ação tinha por objeto autorizar que os advogados inadimplentes junto à Seccional do Acre participassem do processo eleitoral 2009, sob o argumento de que a proibição da participação feriria direito constitucional, bem como o Estatuto da Advocacia.

Segundo David Wilson, a OAB/AC, ao exigir a quitação de anuidades, multas e taxas, nada mais faz do que seguir a Lei, que exige tal providência.

Ainda, de acordo com o Juiz, não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade a ser sanada pela via do mandado de segurança e, em sendo assim, não existe ato ilegal de autoridade coatora, razão pela qual indeferiu sumariamente a petição inicial, resolvendo o processo por meio de sentença.

Deste modo, apenas os profissionais em dias com suas obrigações perante a OAB/AC poderão votar nas eleições que acontecerão no próximo dia 16 de novembro.

Confira a Petíção na íntegra

Petição Federal – parte 1
Petição Federal – parte 2

Assessoria de Imprensa da OAB-AC